Como recorrer da multa de Lei Seca e salvar sua CNH
Ser parado em uma blitz da Lei Seca assusta, mas uma autuação não significa que você vai perder a habilitação. Boa parte dos autos de infração apresenta falhas que abrem espaço real para recurso, e a maioria das pessoas nem chega a verificar isso antes do prazo acabar.
Neste guia você entende quando dá para recorrer, quais são as falhas mais comuns e o passo a passo para defender o seu direito de dirigir.
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O que a lei diz sobre a Lei Seca
A condução sob influência de álcool é tratada pelo Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A recusa em fazer o teste do bafômetro tem previsão própria no Art. 165-A. Em ambos os casos a penalidade envolve multa e suspensão do direito de dirigir, mas o procedimento precisa seguir regras rígidas para ser válido.
É justamente no procedimento que mora a chance de defesa. A Resolução CONTRAN 432 define como a abordagem e a aferição devem acontecer. Quando o agente não cumpre algum desses requisitos, o auto pode ser questionado.
Quando você pode recorrer
Vale verificar o seu caso quando o auto apresenta uma ou mais destas situações:
- Falta de assinatura do agente ou de testemunha
- Ausência de aferição válida do etilômetro
- Erro no enquadramento ou nos dados do condutor
- Desrespeito ao procedimento da Resolução CONTRAN 432
- Notificação enviada fora do prazo legal
Passo a passo do recurso
O caminho para recorrer segue uma ordem clara:
- Reúna a notificação e os dados da autuação
- Identifique as falhas no auto de infração
- Monte o recurso com a fundamentação correta
- Protocole dentro do prazo junto ao órgão competente
- Acompanhe o resultado e os próximos prazos
Atenção ao prazo
Os prazos de recurso costumam ser curtos, em muitos casos de apenas 30 dias. Perder o prazo encerra a defesa, por isso verificar a sua situação agora é o passo mais importante.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para recorrer da multa de Lei Seca?
O prazo costuma ser de 30 dias a partir da notificação. Como ele é curto e a perda de prazo encerra a defesa administrativa, o ideal é verificar sua situação o quanto antes.
Recusei o bafômetro. Ainda posso recorrer?
Sim. A recusa ao teste tem tratamento legal próprio no Art. 165-A do CTB e existem teses sólidas de defesa, principalmente quando o auto apresenta falhas no procedimento da abordagem.
Quais falhas tornam a multa contestável?
Ausência de assinatura do agente, falta de testemunha, erro no enquadramento, ausência de aferição do etilômetro e desrespeito à Resolução CONTRAN 432 estão entre as mais comuns.
Preciso ir a algum lugar para recorrer?
Não. Todo o processo é feito de forma online. Você envia os dados, nós analisamos o caso e protocolamos o recurso junto ao órgão competente.
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