Como recorrer da multa de Lei Seca e salvar sua CNH

Ser parado em uma blitz da Lei Seca assusta, mas uma autuação não significa que você vai perder a habilitação. Boa parte dos autos de infração apresenta falhas que abrem espaço real para recurso, e a maioria das pessoas nem chega a verificar isso antes do prazo acabar.

Neste guia você entende quando dá para recorrer, quais são as falhas mais comuns e o passo a passo para defender o seu direito de dirigir.

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O que a lei diz sobre a Lei Seca

A condução sob influência de álcool é tratada pelo Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A recusa em fazer o teste do bafômetro tem previsão própria no Art. 165-A. Em ambos os casos a penalidade envolve multa e suspensão do direito de dirigir, mas o procedimento precisa seguir regras rígidas para ser válido.

É justamente no procedimento que mora a chance de defesa. A Resolução CONTRAN 432 define como a abordagem e a aferição devem acontecer. Quando o agente não cumpre algum desses requisitos, o auto pode ser questionado.

Quando você pode recorrer

Vale verificar o seu caso quando o auto apresenta uma ou mais destas situações:

  • Falta de assinatura do agente ou de testemunha
  • Ausência de aferição válida do etilômetro
  • Erro no enquadramento ou nos dados do condutor
  • Desrespeito ao procedimento da Resolução CONTRAN 432
  • Notificação enviada fora do prazo legal

Passo a passo do recurso

O caminho para recorrer segue uma ordem clara:

  • Reúna a notificação e os dados da autuação
  • Identifique as falhas no auto de infração
  • Monte o recurso com a fundamentação correta
  • Protocole dentro do prazo junto ao órgão competente
  • Acompanhe o resultado e os próximos prazos

Atenção ao prazo

Os prazos de recurso costumam ser curtos, em muitos casos de apenas 30 dias. Perder o prazo encerra a defesa, por isso verificar a sua situação agora é o passo mais importante.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para recorrer da multa de Lei Seca?

O prazo costuma ser de 30 dias a partir da notificação. Como ele é curto e a perda de prazo encerra a defesa administrativa, o ideal é verificar sua situação o quanto antes.

Recusei o bafômetro. Ainda posso recorrer?

Sim. A recusa ao teste tem tratamento legal próprio no Art. 165-A do CTB e existem teses sólidas de defesa, principalmente quando o auto apresenta falhas no procedimento da abordagem.

Quais falhas tornam a multa contestável?

Ausência de assinatura do agente, falta de testemunha, erro no enquadramento, ausência de aferição do etilômetro e desrespeito à Resolução CONTRAN 432 estão entre as mais comuns.

Preciso ir a algum lugar para recorrer?

Não. Todo o processo é feito de forma online. Você envia os dados, nós analisamos o caso e protocolamos o recurso junto ao órgão competente.

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