CNH provisória: infração, suspensão e defesa
Quem tirou a habilitação há menos de um ano está na CNH provisória (a PPD) e segue regras mais rígidas. Uma única infração grave ou gravíssima já pode impedir a emissão da definitiva.
Entenda o que acontece nesse período e como se defender.
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Por que a provisória é mais sensível
No primeiro ano, cometer uma infração gravíssima, ou ser reincidente em grave, impede a emissão da CNH definitiva e abre um processo. Como a margem é pequena, cada autuação pesa muito mais do que para um motorista já habilitado.
O que dá para fazer
A defesa segue a mesma lógica: verificar falhas no auto de infração e no processo. Recorrer da autuação que travou a definitiva pode ser o que garante a sua habilitação.
Atenção ao prazo
Os prazos de recurso costumam ser curtos, em muitos casos de apenas 30 dias. Perder o prazo encerra a defesa, por isso verificar a sua situação agora é o passo mais importante.
Perguntas frequentes
Uma multa na provisória já me prejudica?
Uma infração gravíssima, ou reincidência em grave, no primeiro ano pode impedir a emissão da CNH definitiva e abrir processo.
Dá para recorrer?
Sim. A autuação que travou a definitiva pode ser contestada como qualquer outra, buscando falhas no auto e no processo.
Vou ter que refazer tudo?
Depende do desfecho. Por isso recorrer no prazo é importante, para evitar reiniciar o processo de habilitação.
Como começo?
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